Números 35

As cidades dos levitas
1.Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2.Manda aos filhos de Israel que da herança da sua possessão deem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades.
3.Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais.
4.Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda.
5.Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul, dois mil cúbitos, para o lado do ocidente, dois mil cúbitos e para o lado do norte, dois mil cúbitos; e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades.
6.As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas, dareis aos levitas quarenta e duas cidades.
7.Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8.No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas.
Seis cidades de refúgio
9.Disse mais Jeová a Moisés:
10.Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11.escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção.
12.As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento.
13.As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio.
14.Dareis três cidades além do Jordão e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15.Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o peregrino no meio deles, serão essas seis cidades de refúgio, a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção.
Leis referentes ao homicídio
16.Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer, homicida é, certamente será morto o homicida.
17.Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida.
18.Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida.
19.O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á.
20.Se alguém por ódio empurrar a outro e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer;
21.ou, por inimizade, o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer, certamente, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar.
22.Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo,
23.ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal,
24.a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições.
25.Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali, habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26.Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher,
27.e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio e o matar, não será culpado do sangue;
28.porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão.
29.Essas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações.
30.Todo aquele que matar a alguém será morto, depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer.
31.Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele, certamente, será morto.
32.Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote.
33.Assim, não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34.Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, Jeová, habito no meio dos filhos de Israel.
Tradução Brasileira, TB © Copyright 1917, 2010
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