Números 30
A lei acerca dos votos das mulheres
1.Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou:
2.Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.
3.Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;
4.e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.
5.Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
6.Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;
7.se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.
8.Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
9.Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
10.Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,
11.e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.
12.Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
13.Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.
14.Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.
15.Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela.
16.Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.
Tradução Brasileira, TB © Copyright 1917, 2010
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