Êxodo 21

Leis acerca dos Escravos Hebreus
1."São estas as leis que você proclamará ao povo:
2."Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3.Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4.Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5."Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6.o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7."Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8.Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9.Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10.Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11.Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
Leis acerca da Violência e dos Acidentes
12."Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
13.Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14.Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15."Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16."Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17."Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18."Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19.aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20."Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21.mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22."Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23.Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24.olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25.queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26."Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27.Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28."Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29.Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30.Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31.Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32.Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33."Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34.o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35."Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
36.Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
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