Levítico 27
1.Disse o Senhor a Moisés:
2.“Diga ao povo de Israel o seguinte: Quando alguém fizer um voto especial dedicando pessoas ao Senhor, deve ser feito conforme o devido valor;
3.um homem que tenha entre vinte e sessenta anos de idade pagará o valor de seiscentos gramas de prata, tomando como base o padrão de pesos do Tabernáculo;
4.uma mulher que tenha entre vinte e sessenta anos pagará o valor de trezentos e sessenta gramas.
5.Se for um menino ou jovem, entre cinco e vinte anos, pagará o valor de duzentos e quarenta gramas de prata; se for uma menina ou moça, pagará o valor de cento e vinte gramas.
6.Se for um menino entre um mês e cinco anos de idade, pagará o valor de sessenta gramas de prata; se for uma menina, pagará o valor de trinta e seis gramas de prata.
7.Um homem de mais de sessenta anos de idade pagará o valor de cento e oitenta gramas de prata; uma mulher dessa idade pagará o valor de cento e vinte gramas.
8.Se a pessoa que fez o voto for muito pobre para pagar o valor estabelecido, procurará o sacerdote, que decidirá o valor a ser pago de acordo com as posses daquela pessoa.
9.“Se um doador prometeu mediante voto dedicar um animal ao Senhor, esse animal dado ao Senhor será considerado santo.
10.O doador não poderá trocar um animal por outro; ele não poderá trocar um animal bom por outro ruim, nem um animal ruim por outro bom. Se, porém, por algum motivo os trocar, ambos serão consagrados, pertencendo ao Senhor.
11.Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, que o Senhor não aceita, deve ser apresentado ao sacerdote,
12.que fará a avaliação, seja bom, seja ruim. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal.
13.Se o dono desejar resgatar esse animal, deverá pagar o preço estabelecido, acrescido de um quinto”.
14.“Se um homem dedicar a sua casa ao Senhor, chamará o sacerdote para fazer a avaliação da casa.
15.Se esse homem quiser resgatá-la, terá de pagar o preço da casa, acrescido de um quinto.
16.“Se alguém dedicar ao Senhor uma parte das terras da sua família, o preço dessas terras será calculado de acordo com a semeadura, com a seguinte base: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.
17.Se a sua terra for dedicada durante o Ano do Jubileu, o valor será integral;
18.mas, se a terra for dedicada depois do Ano do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com os anos que faltarem para o Ano do Jubileu seguinte.
19.Caso queira resgatar a terra que dedicou ao Senhor, o dono terá de pagar o valor estabelecido, acrescido de um quinto; e a terra voltará a ser sua.
20.Mas se ele não a resgatar, ou se tiver vendido a terra a outra pessoa, não mais poderá resgatá-la;
21.quando a terra for liberada no Ano do Jubileu, será santa e pertencerá ao Senhor, como terreno dedicado a ele, e se tornará propriedade do sacerdote.
22.Se alguém dedicar ao Senhor um campo que comprou, e não for parte da sua herança,
23.o sacerdote calculará o valor tomando como base os anos que faltam para o Ano do Jubileu. No mesmo dia, o homem pagará o seu valor e dedicará o dinheiro ao Senhor.
24.No Ano do Jubileu a propriedade será devolvida àquele de quem foi comprada.
25.Todas as avaliações serão feitas de acordo com o peso padrão de prata do Tabernáculo.
26.“Ninguém deverá dedicar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca ou de animal de menor tamanho.
27.Mas, no caso de um animal impuro — proibido para o sacrifício — é diferente. Será resgatado pelo preço estabelecido pelo sacerdote, acrescido de um quinto. Se não for resgatado, será vendido pelo valor estabelecido.
28.“Entretanto, ninguém poderá vender ou resgatar quer pessoa, quer animal, quer terras de sua propriedade, que tiverem sido dedicados ao Senhor de modo definitivo. Pois tudo aquilo que for dedicado dessa maneira será muito santo ao Senhor.
29.Se alguém for condenado à morte, segundo as leis do Senhor, não poderá ser resgatado. Terá de ser morto.
30.“Todos os dízimos dos produtos da terra são do Senhor, quer dos cereais, quer das frutas; essa parte é santa ao Senhor.
31.Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá de pagar o preço dela, acrescido de um quinto.
32.Também de todos os animais criados pelo homem, seja do gado ou dos rebanhos, o dízimo pertence ao Senhor. De cada dez animais, um é do Senhor,
33.não importa se os animais dedicados como dízimos são bons ou ruins. O dono não poderá trocar um animal pelo outro. Se algum animal consagrado como dízimo for trocado por outro, os dois pertencerão ao Senhor. Serão santos e não poderão ser resgatados”.
34.O Senhor deu esses mandamentos a Moisés, no monte Sinai, para o povo de Israel.
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