Êxodo 21
Leis a respeito dos escravos
1.São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2.— Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3.Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4.Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5.Porém, se o escravo expressamente disser: "Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre",
6.então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7.— Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8.Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9.Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10.Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11.Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
Leis a respeito da violência
12.— Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13.Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14.Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15.— Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16.— Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17.— Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18.— Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19.se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20.— Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21.porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22.— Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23.Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24.olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25.queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26.— Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
27.E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
A responsabilidade dos donos de animais
28.— Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29.Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30.Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31.Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32.Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33.— Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34.o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35.— Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36.Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.
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