Deuteronômio 27

Promulgação solene da lei
1.Moisés e os anciãos de Israel deram ordens ao povo, dizendo: — Guardem todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno.
2.No dia em que vocês passarem o Jordão e entrarem na terra que o Senhor , seu Deus, lhes dá, levantem pedras grandes e pintem-nas com cal.
3.Ao passarem, escrevam nessas pedras todas as palavras desta lei, para que vocês entrem na terra que o Senhor , seu Deus, lhes dá, terra que mana leite e mel, como o Senhor , o Deus dos seus pais, lhes prometeu.
4.Quando vocês tiverem passado o Jordão, levantem essas pedras no monte Ebal, como hoje lhes ordeno, e pintem-nas com cal.
5.Ali vocês devem construir um altar ao Senhor , seu Deus, altar de pedras que não tenham sido trabalhadas com instrumentos de ferro.
6.Construam o altar do Senhor , seu Deus, com pedras toscas e sobre este altar lhe ofereçam holocaustos.
7.Também sacrifiquem ofertas pacíficas; comam ali e alegrem-se na presença do Senhor , seu Deus.
8.Nessas pedras, escrevam, de forma bem nítida, todas as palavras desta lei.
9.Moisés, juntamente com os sacerdotes levitas, disse ainda a todo o Israel: — Fique em silêncio e escute, ó Israel! Hoje vocês vieram a ser o povo do Senhor , seu Deus.
10.Portanto, obedeçam à voz do Senhor , seu Deus, e cumpram os mandamentos e os estatutos que hoje lhes ordeno.
Maldições do monte Ebal
11.Naquele dia, Moisés deu ordem ao povo, dizendo:
12.— Quando vocês tiverem passado o Jordão, estas tribos devem se colocar sobre o monte Gerizim, para abençoar o povo: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim.
13.E estas tribos estarão sobre o monte Ebal, para amaldiçoar o povo: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali.
14.Os levitas testificarão a todo o povo de Israel em alta voz e dirão:
15.— "Maldito o homem que fizer imagem de escultura ou de fundição, abominável ao Senhor , obra de artífice, e a puser em lugar oculto." E todo o povo responderá: "Amém!"
16.— "Maldito aquele que desprezar o seu pai ou a sua mãe." E todo o povo dirá: "Amém!"
17.— "Maldito aquele que mudar os marcos de divisa do seu próximo." E todo o povo dirá: "Amém!"
18.— "Maldito aquele que fizer o cego errar o caminho." E todo o povo dirá: "Amém!"
19.— "Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva." E todo o povo dirá: "Amém!"
20.— "Maldito aquele que tiver relações sexuais com a madrasta, porque profanaria o leito de seu pai." E todo o povo dirá: "Amém!"
21.— "Maldito aquele que tiver relações sexuais com um animal." E todo o povo dirá: "Amém!"
22.— "Maldito aquele que tiver relações sexuais com a sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe." E todo o povo dirá: "Amém!"
23.— "Maldito aquele que tiver relações sexuais com sua sogra." E todo o povo dirá: "Amém!"
24.— "Maldito aquele que matar o seu próximo às escondidas." E todo o povo dirá: "Amém!"
25.— "Maldito aquele que aceitar suborno para matar pessoa inocente." E todo o povo dirá: "Amém!"
26.— "Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo." E todo o povo dirá: "Amém!"
Nova Almeida Atualizada, NAA © Copyright 2017
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