Deuteronômio 27

Solene promulgação da lei
1.Moisés e os anciãos de Israel deram ordem ao povo, dizendo: Guarda todos estes mandamentos que, hoje, te ordeno.
2.No dia em que passares o Jordão à terra que te der o SENHOR, teu Deus, levantar-te-ás pedras grandes e as caiarás.
3.Havendo-o passado, escreverás, nelas, todas as palavras desta lei, para entrares na terra que te dá o SENHOR, teu Deus, terra que mana leite e mel, como te prometeu o SENHOR, Deus de teus pais.
4.Quando houveres passado o Jordão, levantarás estas pedras, que hoje te ordeno, no monte Ebal, e as caiarás.
5.Ali, edificarás um altar ao SENHOR, teu Deus, altar de pedras, sobre as quais não manejarás instrumento de ferro.
6.De pedras toscas edificarás o altar do SENHOR, teu Deus; e sobre ele lhe oferecerás holocaustos.
7.Também sacrificarás ofertas pacíficas; ali, comerás e te alegrarás perante o SENHOR, teu Deus.
8.Nestas pedras, escreverás, mui distintamente, as palavras todas desta lei.
9.Falou mais Moisés, juntamente com os sacerdotes levitas, a todo o Israel, dizendo: Guarda silêncio e ouve, ó Israel! Hoje, vieste a ser povo do SENHOR, teu Deus.
10.Portanto, obedecerás à voz do SENHOR, teu Deus, e lhe cumprirás os mandamentos e os estatutos que hoje te ordeno.
Maldições do monte Ebal
11.Moisés deu ordem, naquele dia, ao povo, dizendo:
12.Quando houveres passado o Jordão, estarão sobre o monte Gerizim, para abençoarem o povo, estes: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim.
13.E estes, para amaldiçoar, estarão sobre o monte Ebal: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali.
14.Os levitas testificarão a todo o povo de Israel em alta voz e dirão:
15.Maldito o homem que fizer imagem de escultura ou de fundição, abominável ao SENHOR, obra de artífice, e a puser em lugar oculto. E todo o povo responderá: Amém!
16.Maldito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!
17.Maldito aquele que mudar os marcos do seu próximo. E todo o povo dirá: Amém!
18.Maldito aquele que fizer o cego errar o caminho. E todo o povo dirá: Amém!
19.Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Amém!
20.Maldito aquele que se deitar com a madrasta, porquanto profanaria o leito de seu pai. E todo o povo dirá: Amém!
21.Maldito aquele que se ajuntar com animal. E todo o povo dirá: Amém!
22.Maldito aquele que se deitar com sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!
23.Maldito aquele que se deitar com sua sogra. E todo o povo dirá: Amém!
24.Maldito aquele que ferir o seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Amém!
25.Maldito aquele que aceitar suborno para matar pessoa inocente. E todo o povo dirá: Amém!
26.Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo. E todo o povo dirá: Amém!
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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