Deuteronômio 22

Acerca do que se perdeu
1.Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te furtarás a eles; restituí-los-ás, sem falta, a teu irmão.
2.Se teu irmão não for teu vizinho ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos restituas.
3.Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; o mesmo farás com toda coisa que se perder de teu irmão, e tu achares; não te poderás furtar a ela.
4.O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caído no caminho e a eles te furtarás; sem falta o ajudarás a levantá-lo.
Diversas leis
5.A mulher não usará roupa de homem, nem o homem, veste peculiar à mulher; porque qualquer que faz tais coisas é abominável ao SENHOR, teu Deus.
6.Se de caminho encontrares algum ninho de ave, nalguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhotes;
7.deixarás ir, livremente, a mãe e os filhotes tomarás para ti, para que te vá bem, e prolongues os teus dias.
8.Quando edificares uma casa nova, far-lhe-ás, no terraço, um parapeito, para que nela não ponhas culpa de sangue, se alguém de algum modo cair dela.
9.Não semearás a tua vinha com duas espécies de semente, para que não degenere o fruto da semente que semeaste e a messe da vinha.
10.Não lavrarás com junta de boi e jumento.
11.Não te vestirás de estofos de lã e linho juntamente.
A lei acerca das borlas
12.Farás borlas nos quatro cantos do manto com que te cobrires.
Leis da castidade e do casamento
13.Se um homem casar com uma mulher, e, depois de coabitar com ela, a aborrecer,
14.e lhe atribuir atos vergonhosos, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Casei com esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem,
15.então, o pai da moça e sua mãe tomarão as provas da virgindade da moça e as levarão aos anciãos da cidade, à porta.
16.O pai da moça dirá aos anciãos: Dei minha filha por mulher a este homem; porém ele a aborreceu;
17.e eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: Não achei virgem a tua filha; todavia, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade,
18.os quais tomarão o homem, e o açoitarão,
19.e o condenarão a cem siclos de prata, e o darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. Ela ficará sendo sua mulher, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
20.Porém, se isto for verdade, que se não achou na moça a virgindade,
21.então, a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, eliminarás o mal do meio de ti.
22.Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, eliminarás o mal de Israel.
23.Se houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela,
24.então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis até que morram; a moça, porque não gritou na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo; assim, eliminarás o mal do meio de ti.
25.Porém, se algum homem no campo achar moça desposada, e a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela;
26.à moça não farás nada; ela não tem culpa de morte, porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim também é este caso.
27.Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.
28.Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados,
29.então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinqüenta siclos de prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
30.Nenhum homem tomará sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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